Olá a todas (os)!!!! Que feriadão, einh????
Sinceramente, eu não gosto de carnaval, mas gosto do feriado! Feriado é bom, muito bom... dá para descansar, passear, dormir e curtir, principalmente passar o tempo todo com o noivinho!!! hmmm, como isso é bom!!!!
Hoje vim falar sobre o post que eu havia prometido:
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento ?
Pois bem, conforme o Código Civil, os documentos necessários são:
(**) As testemunhas supra referidas, podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.
Quanto tempo leva o preparo do casamento?
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.
Outra dica: dê entrada para a habilitação no prazo máximo de 1 mês de antecedência... previnir é melhor do que remediar!
Qual o regime de bens que devo adotar ?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:
Comunhão Parcial: É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;
Comunhão Universal: Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;
Participação final nos aqüestos: É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;
Separação Total: É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial;
Se um casal regularmente habilitado não tiver seu casamento realizado por perda do prazo máximo de três meses permitido pela lei, perde também o pacto antenupcial que tenha determinado o regime de bens a vigorar na constância do casamento?
Ainda que perdida a habilitação pelo decurso do prazo máximo estipulado pela lei, o pacto antenupcial ajustado não perde sua eficácia; podendo ser utilizado na nova habilitação que tenha que ser procedida. Lembrando que o regime de bens só vigora a partir de quando ocorrer o casamento e enquanto ele perdurar e só tem validade para com terceiros após registrado no Registro de Imóveis que jurisdiciona a residência do casal.
Bem, espero ter ajudado um pouco a vcs.
Podem parecer dicas apenas, mas são assuntos muito importantes!
Beijinhos e até o próximo post
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento ?
Pois bem, conforme o Código Civil, os documentos necessários são:
- · Certidão de nascimento dos pretendentes (*);
- · Cédula de identidade ou documento equivalente;
- · Declaração do estado civil (*), do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- · Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
- · Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
- · Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso;
(**) As testemunhas supra referidas, podem ser parentas dos pretendentes, e respondem civil e criminalmente pela declaração de que eles não têm impedimentos para contrair núpcias.
Uma dica importante: confira todos os documentos antes de dar entrada no cartório, pois eles passam, após, para o Ministério Público, que averigua e atesta cada documento para, depois, poder conceder a habilitação do casamento. Eu já fiz estágio no MP e já houve casos deles terem que mandar voltar os docs pois o nome taa errado, ou o endereço não batia com o comprovante de residência. Imagina o transtorno!
Quanto tempo leva o preparo do casamento?
Recomenda-se aos pretendentes que procurem o cartório, no mínimo trinta dias antes da realização do casamento. Após colher os dados e examinar os documentos, o Oficial prepara os documentos que serão assinados pelos pretendentes, publica o edital de proclamas e encaminha o processo para análise do órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o requerido. Se o MP impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso. Não havendo nenhum impedimento, passados 15 dias da data da publicação do edital, os contraentes estarão habilitados a se casar.
Outra dica: dê entrada para a habilitação no prazo máximo de 1 mês de antecedência... previnir é melhor do que remediar!
Qual o regime de bens que devo adotar ?
Os regimes de bens vigentes em nossa legislação são os seguintes:
Comunhão Parcial: É aquele em que fica pertencendo a cada um dos cônjuges os bens que possuam por ocasião do casamento, e apenas se comunicam aqueles bens adquiridos na constância do casamento, com rendimento do trabalho de ambos; uma vez que os bens adquiridos por doação como adiantamento de legítima ou por herança, ainda que na constância do casamento, só pertencerão ao cônjuge beneficiário da doação ou herança, se não for contemplado o cônjuge afim;
Comunhão Universal: Este regime importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, ou seja, o marido terá parte no patrimônio da mulher, seja ele adquirido quando ela solteira ou por herança ou doação após o casamento, e vice-versa. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial estipulando esse regime;
Participação final nos aqüestos: É aquele em que cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;
Separação Total: É aquele em que a cada um dos cônjuges ficarão pertencendo os bens que possuía e que vier a possuir após o casamento, adquiridos a que título for, não se comunicando o patrimônio de um e de outro, que têm independência nos frutos e rendimentos que deles advir, à exceção da disponibilidade, em que dependem da anuência mútua. Faz-se necessário antes da realização do matrimônio, a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial;
Se um casal regularmente habilitado não tiver seu casamento realizado por perda do prazo máximo de três meses permitido pela lei, perde também o pacto antenupcial que tenha determinado o regime de bens a vigorar na constância do casamento?
Ainda que perdida a habilitação pelo decurso do prazo máximo estipulado pela lei, o pacto antenupcial ajustado não perde sua eficácia; podendo ser utilizado na nova habilitação que tenha que ser procedida. Lembrando que o regime de bens só vigora a partir de quando ocorrer o casamento e enquanto ele perdurar e só tem validade para com terceiros após registrado no Registro de Imóveis que jurisdiciona a residência do casal.
Bem, espero ter ajudado um pouco a vcs.
Podem parecer dicas apenas, mas são assuntos muito importantes!
Beijinhos e até o próximo post


1 pessoas comentaram! Comente você também!:
é tão chata essa papelada do civil, eu fui 2 meses antes pra não ter problemas, rs.
mas mesmo assim, medo de dar algo errado, hahaha
noiva neurótica!
=D
beijoos.
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