Olá!!!! Boa tarde!!!!! ;)
Gente! Falta apenas 3 meses para o Big Day!!!!! :o ta voando!!!!!!!
No próximo post, A agenda da Noiva nos três meses antes, rs...
Mas, o que vim falar com vcs hoje é que ontem finalmente demos entrada no cartório para o casamento civil!!! Levamos os docs. necessários e as testemunhas: Júnior (irmão do noivo) e Danilo (amigo nosso). Agora posso por "Ok" na minha "Chek List", rs...
O casamento com efeitos civis será no dia 29/05/2013 e os nossos padrinhos no civil serão um casal muito querido, tbm nossos amigos, primos, padrinhos no religioso tbm, afilhados (afilhados no religioso e tbm no civil, hehe) e irmãos em Cristo: Aline e Thiago.
No próximo post, A agenda da Noiva nos três meses antes, rs...
Mas, o que vim falar com vcs hoje é que ontem finalmente demos entrada no cartório para o casamento civil!!! Levamos os docs. necessários e as testemunhas: Júnior (irmão do noivo) e Danilo (amigo nosso). Agora posso por "Ok" na minha "Chek List", rs...
O casamento com efeitos civis será no dia 29/05/2013 e os nossos padrinhos no civil serão um casal muito querido, tbm nossos amigos, primos, padrinhos no religioso tbm, afilhados (afilhados no religioso e tbm no civil, hehe) e irmãos em Cristo: Aline e Thiago.
Em breve, virarei a Sr.ª Souza!!!
Pra quem vai casar e não sabe:
Os documentos necessários para Solteiros são:
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
- 2 testemunhas, para dar entrada, com suas respectivas cópias dos documentos de RG e CPF;
- Certidão de Nascimento original;
- Decidir as 2 testemunhas para o dia do casamento com efeitos civis.
Antes de decidir casar é bom conversar sobre o regime de bens e a vontade de mudar o nome de solteira. Hoje, homem e mulher podem, ou não, incluir o sobrenome do cônjuge. A mudança implica na solicitação de novos documentos, como passaporte, título de eleitor, CPF, carteira de identidade, motorista e trabalho. Também é neste momento que os noivos devem escolher o regime de bens, que varia entre comunhão parcial, total ou universal de bens e participação final nos aquestos. No Brasil, o modelo mais adotado é a comunhão parcial de bens, que vigora em todos os casamentos, caso os noivos não se manifestem. Neste regime de bens, tudo o que for adquirido após o casamento é considerado um bem comum ao casal (exceto heranças e doações). Os bens de antes do casamento continuam sendo propriedade de cada um dos noivos, separadamente.
Pois, bem, agora é... aguardar!rs
Beijos dos noivos,
Carina e Rafael

Um comentário:
Que delícia, hein? Agora a coisa é nos papéis. rsrs
Nosso casamento será Religioso com Efeito civil, então pego a documentação 3 dias antes da cerimônia religiosa, mas diz o cartório que já está tudo ok.
:D
O chá de lingerie foi ótimo!
http://www.socorrominhairmavaicasar.blogspot.com.br/
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